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Publicado em 05.08.2025 21:46:57

Atenção, Professora/Professor.

Antes de preencher e enviar esta Carta, saiba que o SINPRO-BA vem, há 62 anos, defendendo os interesses da nossa categoria. Apenas de 2020 para cá, o SINPRO-BA conseguiu:

  • 42,07% em reajustes salariais acumulados, sendo que para quem recebe o piso, este percentual ultrapassa os 55%;
  • ampliar o percentual de bolsa de estudos para filhos de professores (90% para o primeiro filho e 80% para os demais);
  • estabelecer pagamento como extra (com 50% de acréscimo) sobre várias reuniões;
  • garantir a obrigatoriedade de pagamento pelas Coordenações Pedagógicas, em no mínimo 4 horas-aula por mês;
  • garantir o limite de alunos por turma;
  • disciplinar a comunicação da escola com os docentes, impedindo mensagens à noite e nos finais de semana, que tanto incomodam.
  • unificar as férias, algo importantíssimo para quem leciona em mais de uma escola;
  • ampliar o recesso de meio de ano para 19 dias, permitindo mais descanso, saúde, lazer e bem-estar.

 

Temos muitas lutas para fazer e muito a melhorar e ampliar no nosso trabalho, por isso precisamos da sua colaboração, afinal de contas todos os direitos valem também para você, mesmo que assine esta carta. Será justo que poucos sustentem o sindicato, ainda que toda a categoria se beneficie dele, mesmo os que se negam a contribuir?

Contamos com sua colaboração, afinal o sindicato é uma existência coletiva!

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Se, ainda assim, você pretende fazer oposição à Contribuição Assistencial, veja as informações a seguir.

Com a assinatura do Aditivo à CCT 2024-2026, que, dentre outras coisas, estabelece a Contribuição Assistencial para Manutenção da Atividade Sindical, cumpre informar sobre o que segue, para conhecimento de todos, sobretudo das Educadoras e dos Educadores representados pelo SINPRO-BA, a partir do quanto expressado no referido Aditivo:

a) A Contribuição é na razão de 1% (um por cento) da remuneração mensal dos/as educadores/as, cobrada em 3 (três) parcelas mensais iguais de 1% (um por cento) cada, recolhidas ao SINPRO-BA nas folhas salariais dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, à exceção dos sindicalizados quites com suas obrigações junto ao SINPRO-BA e dos não sindicalizados que apresentem prévia e expressa manifestação de oposição a esta contribuição;

b) Educadoras e Educadores que desejem manifestar oposição precisam observar prazo e forma constantes do Aditivo;

c) O prazo para apresentação das Cartas de Oposição é de 07 a 27 de agosto de 2025;

d) Sobre a forma, as Educadoras e os Educadores que desejem manifestar oposição precisam saber que:

  1. a Carta de Oposição está disponibilizada pelo SINPRO-BA para impressão, preenchimento, assinatura e envio (CLIQUE AQUI);
  2. a Carta de Oposição deve ser enviada para o e-mail contribuicao-edbasica@sinpro-ba. org.br, ou ser entregue pessoalmente na sede do SINPRO-BA, com envio ou entrega de cópia da Carta para o RH ou Setor Pessoal do Estabelecimento de Ensino;
  3. as Educadoras e os Educadores não podem manifestar oposição no corpo do e-mail, sendo obrigatório o preenchimento da Carta de Oposição (datada e assinada), e seu envio na forma de anexo;
  4. as Educadoras e os Educadores que lecionam em mais de um estabelecimento de ensino e desejem manifestar oposição por mais de um vínculo empregatício precisam preencher e enviar uma Carta de Oposição por Estabelecimento de Ensino em que trabalha;
  5. sob hipótese alguma pode o Estabelecimento de Ensino enviar ao SINPRO-BA a Carta de Oposição em nome dos professores ou lista com nomes dos opositores.

e) OBSERVAÇÃO E ORIENTAÇÃO IMPORTANTE AOS PROFESSORES E AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Conforme Parágrafo Sétimo da Cláusula Quinta do citado Aditivo, “é vedado aos Estabelecimentos de Ensino, por si mesmos ou por terceiros, coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, conforme Nota Técnica CONALIS/PGT Nº 09, de 24 de outubro de 2024, devendo os abrangidos por este Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho buscar o SINPRO-BA (site, Instagram, telefones, e-mails ou pessoalmente) para ter os esclarecimentos e orientações que julgar pertinentes ou necessárias, cabendo aos Estabelecimentos de Ensino, exclusivamente, dar acesso aos(às) educadores, ao material explicativo sobre o direito de oposição disponibilizado pelo SINPRO-BA em seu site (www.sinpro-ba.org.br) e na árvore de links (linktr.ee/sinproba), cujo acesso pode ser feito pelo perfil do SINPRO-BA no Instagram (@sinprobahia), sem apresentar qualquer informação adicional que incorra nas vedações citadas neste parágrafo.

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Apresentadas as informações necessárias e disponibilizada a Carta de Oposição para preencimento e envio, mais uma vez pedimos que examine a sua consciência para decidir se deve ou não contribuir com o sindicato que luta por você.

Pedimos que contribua e fortaleça a nossa luta para mais e melhores conquistas e ações.

DIRETORIA SINPRO-BA