Apresentação

RECADASTRAMENTO DE SINDICALIZADOS DO SINPRO-BA
Publicado em 04.11.2022 19:59:53

SINPRO-BA lança campanha de RECADASTRAMENTO DE ASSOCIADOS/SINDICALIZADOS.

 

Em virtude das mudanças legais dos últimos anos e, mais recentemente, de todos os acontecimentos relativos à pandemia, nossa categoria mudou e a forma com que escolas/faculdades e categoria se relacionam com o SINPRO-BA, também.

De 2017 para cá – algo ainda mais claro a partir de 2020 – percebemos que muitas informações sobre a nossa categoria, mais especialmente sobre nossos sindicalizados, deixaram de chegar ao SINPRO-BA, o que nos impede de ter um retrato mais fiel sobre a real quantidade de sindicalizados, quem são eles, onde estão, e, por conseguinte, de poder estabelecer as melhores estratégias políticas de aproximação, organização e mobilização da categoria.

Por isso, depois da mudança do ESTATUTO DO SINPRO-BA, ocorrida em agosto passado, o Sindicato decidiu fazer uma grande e ampla campanha de RECADASTRAMENTO DE ASSOCIADOS/SINDICALIZADOS.

Para tanto, lançamos um sistema que facilitará a vida do/a Professor/a e do SINPRO-BA.

O sistema é simples e autoexplicativo. No entanto, disponibilizamos as telas iniciais para que todos/as conheçam o passo a passo.

ATENÇÃO:

VOCÊ PRECISARÁ DO SEU CONTRACHEQUE PARA REGISTRAR OS DADOS SOLICITADOS RELATIVOS AO/S SEU/S CONTRATO/S DE TRABALHO.

(É absolutamente importante o trabalhador conhecer seu contracheque, inclusive porque é a primeira forma de controle sobre o que o empregador lhe paga, o que permite perceber se há erros ou direitos não sendo garantidos. Além da necessidade das informações, é justamente para incentivar o/a Professor/a a conhecer seu contracheque e vigiar o cumprimento de seus direitos que decidimos pedir que todos/as tenham acesso a ele.)

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Importante lembrar que pelo NOVO ESTATUTO DO SINPRO-BA, em seu Art. 5º, fica estabelecido:

§ 3º – Só fará jus aos direitos de associado o(a) educadores(a) que prestar corretamente as informações sobre todos os seus vínculos empregatícios, mantendo-as atualizadas;

§ 4º – Não será garantida qualquer assistência relativa ao(a) educador(a) associado(a) que não tenha declarado e atualizado de forma completa seus vínculos empregatícios, bem como se sua condição for de inadimplente, em um ou mais vínculos, por mais de 60 (sessenta) dias;

§ 5º – É vedado ao associado escolher por qual vínculo empregatício fará sua sindicalização, sendo a sindicalização ao SINPRO-BA, como ato voluntário, uma qualidade plena do(a) educador(a) associado(a), não fracionada e condicionada a determinado vínculo empregatício;

§ 6º – Para o(a) educador(a) associado(a) em quaisquer das formas apresentadas, os direitos enquanto associado(a) são garantidos exclusivamente quando adimplentes.

ACESSE O LINK DO RECADASTRAMENTO, CLICANDO AQUI!!!

O SINPRO-BA PRECISA DA SUA AJUDA E AGRADECE POR ELA.

(Siga o SINPRO-BA no Instagram e fique por dentro de forma mais rápida – @sinprobahia)