Apresentação

Informe sobre Recesso Escolar 2020
Publicado em 01.03.2020 21:34:07

Atenção, Professora! Atenção, Professor!

Fiquem atentos ao que diz a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2018-2020 sobre o Recesso Escolar do ano de 2020, com especial atenção ao Parágrafo Terceiro.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECESSO ESCOLAR

Considera-se recesso escolar o período de interrupção de aulas entre dois semestres, previsto no calendário dos Estabelecimentos de Ensino, assegurado o pagamento, na mesma periodicidade contratual. 

Parágrafo Primeiro – O período do recesso escolar terá duração mínima de 15 (quinze) dias ininterruptos, no ano letivo de 2018,  com início no dia 22/06/2018.

Parágrafo Segundo– Fica assegurado o recesso Escolar, de no mínimo 15 dias (quinze dias), para o ano letivo de 2019, com início no dia 21 de junho de 2019.

Parágrafo Terceiro– Fica assegurado o recesso Escolar, de no mínimo 15 dias (quinze dias), para o ano letivo de 2020, com início no dia 22 de junho de 2020.

Parágrafo Quarto – Nos municípios em que os estabelecimentos de ensino pratiquem o recesso escolar no mês de julho, deverão assegurar o mínimo

 

O SINPRO-BA INFORMA QUE O RECESSO NÃO PODE ACABAR ANTES DO DIA 6 DE JULHO, DEVENDO AS AULAS SEREM RETOMADAS A PARTIR DO DIA 7 DE JULHO, TERÇA-FEIRA (PODENDO SER DEPOIS, DESDE QUE NÃO SEJA INICIADO APÓS O DIA 22 DE JUNHO E QUE A ESCOLA TENHA RECESSO MAIOR DO QUE OS 15 DIAS MÍNIMOS DA CCT).

 

 

DIRETORIA COLEGIADA

SINPRO-BA