Apresentação

NOTA DO SINPRO-BA SOBRE NOVAS MODALIDADES DE SAQUES DO FGTS
Publicado em 03.09.2019 16:00:44

 

O Governo Federal instituiu novas formas de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da Medida Provisória 889/2019. Há pouco mais de um mês, o SINPRO-BA emitiu uma nota referindo-se à nova modalidade de saque criada pelo Governo, o Saque Aniversário.

Na referida nota, chamávamos a atenção para o fato de que ao fazer a escolha pelo Saque Aniversário, que dará direito a um saque anual de parte do saldo da conta vinculada do FGTS, o trabalhador abrirá mão da modalidade de Saque Rescisão, aquela em que se tem acesso ao Fundo quando do encerramento do contrato de trabalho sem justa causa.

Os trabalhadores que pensam em optar pela migração para a modalidade Saque Aniversário precisam estar atentos ao seguinte:

a) Ao migrar, abre-se mão da modalidade de Saque Rescisão, pois ou se está inscrito em uma ou noutra, jamais nas duas. Elas são, portanto, excludentes;

b) Pelo Saque Aniversário, ao sacar anualmente uma parte do Fundo, o trabalhador precisa considerar que ele está reduzindo o valor a que tem direito, o que, para o caso de aquisição ou amortização de financiamento da casa própria pode ser um grande problema, porque o dinheiro disponível será gradativamente menor;

c) Ao aderir ao Saque Aniversário, caso o trabalhador seja demitido, ele não terá direito a sacar o Fundo, restando-lhe apenas a multa rescisória de 40% relativa à demissão sem justa causa;

d) Caso o trabalhador adira à modalidade de Saque Aniversário e queira retornar à modalidade de Saque Rescisão, apenas passados 25 (Vinte e Cinco) meses do pedido de retorno é que ele terá acesso ao Fundo, o que pode representar um imenso problema, sobretudo se ele for demitido durante esta carência.

A outra questão posta quanto ao FGTS é que o Governo anunciou, também, que já em 2019 os trabalhadores terão direito de sacar até R$ 500,00 da(s) sua(s) conta(s) ativa(s), ou seja, aquela(s) conta(s) vinculada(s) a contrato(s) ainda vigente(s). É o chamado Saque Imediato, que não altera em nada as modalidades descritas anteriormente, cujas alterações valerão apenas a partir de 2020.

No Saque Imediato é preciso notar que o valor sacado, obviamente, impactará no saldo disponível na conta vinculada do trabalhador, devendo o mesmo considerar se isto vale a pena. Da mesma forma, é preciso estar atento quanto aos prazos e quanto à questão dos correntistas e possuidores de conta poupança na Caixa Econômica Federal.

Para quem tem poupança na Caixa, o dinheiro estará disponível automaticamente, devendo o trabalhador indicar não querer sacá-lo, caso assim deseje, para que o mesmo seja devolvido à sua conta do FGTS, até 30 de abril de 2020.

O SINPRO-BA aconselha os trabalhadores a refletirem bem sobre suas reais necessidades de acesso ou não a este dinheiro e seus planos quanto ao uso do FGTS para decidirem se vale a pena o Saque Imediato ou a mudança de modalidade para Saque Aniversário, evitando prejuízos. Aconselha, também, que estejam atentos aos prazos de adesão, negativa à adesão e calendário de saques.

 

Diretoria Colegiada

SINPRO-BA