Apresentação

Nota do SINPRO-BA sobre prescrição do FGTS
Publicado em 28.08.2019 16:31:11

 

ATENÇÃO PROFESSORA, ATENÇÃO PROFESSOR,

VOCÊ PODE PERDER SEU FGTS!!!

 

A lei 8036/90 estabeleceu prescrição de 30 anos para recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho, ou seja, enquanto estivesse na ativa, o trabalhador só perderia o direito ao FGTS após 30 anos, observado o prazo de 02 anos após a extinção do contrato.

Em 2014, o STF julgou inconstitucional essa lei e passou a considerar a prescrição de 5 anos. Isso significa que, mesmo estando sem recolhimentos na sua conta vinculada por 30 anos, o trabalhador passa a ter direto apenas aos últimos 5 anos, observado o prazo de 2 anos, no caso de extinção do contrato de trabalho.

Em 2018, o TST aprovou a nova redação da súmula 362 e estabeleceu  uma regra de transição em que se aplica a prescrição de 05 anos, quando deixado de ser recolhido a partir de 13/11/2014 e, para os casos anteriores, 30 anos, conforme redação abaixo:

 

“Súmula nº 362 do TST

FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

Portanto, a partir do mês de novembro do corrente ano (2019), a prescrição será de 05 anos, independente da época da ausência dos depósitos na conta vinculada.”

 

Diante desse fato, é preciso que as professoras e os professores fiquem atentos para evitar esse prejuízo, devendo obter extrato analítico de suas contas vinculadas e conferir se os depósitos estão corretos.

O Sindicato poderá ajuizar ação coletiva substituindo os professores nos processos, entretanto, só poderá fazê-lo para os associados, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada.

Os que ainda não são sindicalizados poderão ser incluídos no processo mediante filiação.

Para maiores esclarecimentos, o Departamento Jurídico do SINPRO-BA está à disposição, durante os plantões que acontecem às quartas-feiras, das 14h às 17h.

 

Atenciosamente,

Departamento Jurídico

SINPRO-BA