Apresentação


Publicado em 25.03.2019 17:54:22

 

NOTA DO SINPRO-BA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 873

 

O SINPRO-BA informa às Instituições de Ensino Privado com atuação no Estado da Bahia e, ao mesmo tempo, aos professores o que segue:

1. A despeito do que diz a MP 873, de 1º de março de 2019, todos devem manter o recolhimento da mensalidade sindical associativa na forma prevista na CLT, através do desconto em folha de pagamento, com registro em contracheque, remetendo o valor descontado ao SINPRO-BA, através de boleto bancário.

2. A autorização da sindicalização de cada professor associado ao SINPRO-BA sempre foi remetida às Instituições de Ensino, na forma de cópia, para que as mesmas procedessem com o recolhimento da mensalidade sindical. Ou seja, a autorização de sindicalização, e, por conseguinte, do desconto da taxa relativa a ela, já existe e é de pleno conhecimento das Instituições de Ensino, constando na mesma a assinatura e os dados pessoais do(a) educador(a) sindicalizado(a), o que permite dizer que não há razão ou necessidade de que isso se faça novamente, ou, em leitura piorada da MP, mês a mês.

3. A MP 873 é claramente inconstitucional, pois interfere na autonomia sindical e na liberdade de associação do trabalhador – conforme Art. 513º, alínea “e” da CLT –, bem como fere o Art. 8º da Constituição Federal (caput e incisos I, III, IV, V e VI), criando óbices à manutenção e funcionamento das entidades representativas dos trabalhadores, seu objetivo último. Ademais, é inobservante quanto à urgência e relevância de que trata o Art. 62º da Constituição Federal, do mesmo modo que viola de maneira direta os Arts. 1º, 2º, 5º (no seu caput e nos incisos II, XVII, XVIII, XXXVI e LV), além do inciso XXVI do Art. 7º. Em virtude disto, sua validade vem sendo questionada em juízo, com a concessão de liminares favoráveis aos sindicatos para que as empresas procedam com a obrigação de fazer o recolhimento, desconsiderando o quanto diz a referida MP.

4. Prezando pelas boas e cordiais relações, o SINPRO-BA informa que as Instituições de Ensino deverão manter a forma de recolhimento, evitando judicialização.

 

O SINPRO-BA se coloca à inteira disposição das Instituições de Ensino e dos associados para tratar da questão a qualquer tempo.

 

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada

SINPRO-BA