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CORREÇÃO DO FGTS – ÀS PROFESSORAS E AOS PROFESSORES
Publicado em 17.02.2014 16:56:45

Conforme tem sido amplamente divulgado na mídia, os empregados e ex-empregados que tinham, ou tem saldo nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – a partir de janeiro de 1999, podem discutir judicialmente a correção do saldo do FGTS que vem sendo corrigido pela TR – Taxa Referencial –, índice que não reflete a inflação. Esclarecemos que não há certeza da procedência desse pleito, pois ainda não houve julgamento nos Tribunais Superiores, por isso recomendamos aguardar posicionamento desses Tribunais, inclusive porque não há risco de prescrição a curto prazo.

Importante ressaltar que os processos com valor até 60 salários mínimos devem ser ajuizados no Juizado Especial Federal, e os processos com valor superior devem ser ajuizados na Justiça Federal comum.

As ações individuais podem ser ajuizados com e sem advogados, no Juizado Especial Federal, no Centro Administrativo. Ocorre que, na Justiça Federal, quem não comprovar pobreza só pode entrar com o processo pagando custas a serem calculadas de acordo com o valor do pedido (correção do FGTS).

As ações coletivas, no caso a Ação Cível Pública, em que o Sindicato funcionaria como autor substituindo os filiados, vem sendo rejeitada pela maioria dos Tribunais, e não está pacificado o entendimento quanto ao cabimento desta ação para correção do FGTS. Além disso, há dificuldades em relação à elaboração de cálculos e execução devido à dificuldade de se localizar as pessoas e conseguir documentos. Ou seja, se conseguirmos sucesso no mérito, não será fácil quantificar os valores de tantos substituídos (professores/as filiados/as ao Sinpro).

Importante também afirmar que, por enquanto, o resultado não é certo nem definitivo, pois não houve pronunciamentos favoráveis dos Tribunais, nem há lei reconhecendo esse direito.

O entendimento da Caixa Econômica Federal é que a TR corrige corretamente o FGTS e a tese sustentada é que a TR não reflete a realidade da inflação, ou seja, a matéria é controvertida e ainda pode levar anos em discussão.

Assim, também por experiência nos processos de correção dos planos econômicos, afirmamos nosso entendimento de que ainda é prematuro o ajuizamento de centenas, milhares, de processos, entretanto, cabe aos filiados decidirem se querem entrar logo na Justiça ou aguardar posicionamento dos Tribunais.

Este é nosso parecer, por enquanto.

Departamento Jurídico Sinpro-Ba
Salvador, 14 de fevereiro de 2014.