Apresentação


Publicado em 01.02.2017 13:12:30

 

Caros professores e professoras,

O Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – SINPRO-BA informa e alerta a categoria para os seguintes temas, conforme compreensão e entendimento desta Entidade:

1. Durante o gozo das férias, não se pode exigir do professor quaisquer atividades laborativas.

2. As comunicações, por quaisquer meios (carta, e-mail, mensagens de celular, telefone, whatsapp e outros aplicativos do gênero), feitas pelo Estabelecimento de Ensino ao professor, enquanto ele estiver em pleno gozo das férias, seja por seus diretores, supervisores, coordenadores ou por quem tenha sobre o professor posição superior na hierarquia – de forma a lembrá-lo das demandas definidas no curso do ano letivo ou nas reuniões de planejamento, requerendo execução de tarefas (como projetos, materiais didáticos etc), realizando chamamentos para atividades e /ou eventos a ocorrerem no ano letivo que irá se iniciar ou questões assemelhadas-, configuram trabalho nas férias.

3. O professor tem sua carga horária irredutível, salvo se, comprovadamente, houver redução no número de matrículas no Estabelecimento de Ensino, na(s) série(s) na(s) qual(quais) o professor leciona.

4. Havendo disponibilidade de horário dada pelo professor, este não poderá ter horas-aulas cedidas a outro profissional, configurando redução de sua carga horária, a menos que autorize expressamente, por livre e espontânea vontade. No caso de o Estabelecimento de Ensino transferir horas-aulas de um professor a outro, por sua direção, supervisão, coordenação ou por qualquer um que tenha sobre o professor posição superior na hierarquia, isto se configurará como redução da carga horária, sem que haja justificativa plausível para seu acontecimento, conforme item 3.

Assim, caro professor, esteja atento aos seus direitos e, em caso de dúvida ou necessidade, procure o SINPRO-BA.

Diretoria Colegiada do Sinpro-Ba