Artigos

ALBA ignora o Conceito de Gênero
Publicado em 11.05.2016 7:54:33

Tarefa

Morder o fruto amargo e não cuspir
mas avisar aos outros quanto é amargo,
cumprir o trato injusto e não falhar
mas avisar aos outros quanto é injusto,
sofrer o esquema falso e não ceder
mas avisar aos outros quanto é falso;
dizer também que são coisas mutáveis…
E quando em muitos a noção pulsar
— do amargo e injusto e falso por mudar —
então confiar à gente exausta o plano
de um mundo novo e muito mais humano.
                                             (por Geir Campos)

 

Lembrei muito desse poema de Geir Campos naquele ambiente traiçoeiro da Assembleia Legislativa. Fiquei emocionado vendo alguns dos jovens militantes da causa das identidades de gênero em choro inesperado, na saída, depois de um dia exaustivo de bullying, de desrespeito, de um jogo cênico com bíblias e citações, de jargões típicos do culto à família convencional e de hipocrisia camuflada de religiosidade popular, quase fanatismo. Exceção somente no parecer do Relator, Deputado Bira Coroa e nas posições das Deputadas Luiza Maia, Fabíola Mansur, Neusa Cadore e dos Deputados Marcelino Galo e Rosemberg Pinto.

Esse poema se fixa nas nossas cabeças como um halo protetor, para que possamos inspirar mais ar, num anelo de reconforto. Pois bem. A discussão sobre a questão de gênero foi um massacre contra tudo que se construiu na fase da escrita do Plano Estadual de Educação, reafirmado pelo Poder Executivo e derrubado pelas instâncias do Legislativo.

Sabe-se que sob pressão dos religiosos (do Arcebispo, da CNBB, do Bispo de Ilhéus, da liderança do Pastor Sargento Isidoro, hoje deputado eleito, dentre outros não explicitados), buscou-se o ardiloso processo dentro do qual cabia a ideia de que o conceito de gênero é um sutil destruidor da família. Ignorância, ignorância, ignorância, bem disse a Professora Alda Pepe, no seu pronunciamento.

Mas, o fato é que perdemos o registro desse conceito nas estratégias das Metas 2, 3 e 15. Apenas ficou o procedimento geral do respeito aos direitos humanos e o combate a todas as formas de discriminação e intolerância, à luz do paradigma da supralegalidade presente no direito brasileiro. Nossa atividade a partir de agora é que os Conselhos de Educação (o estadual e cada um municipal) possam produzir resoluções, ou outras formas normativas, trazendo de novo a questão de gênero para o âmbito interno aos sistemas de ensino, agora sem intervenção do Legislativo.

Esclarecemos que o paradigma da supralegalidade nada mais é do que a reafirmação no direito brasileiro sobre os tratamentos dados à questão de gênero e de identidade de gênero no campo do direito internacional, notadamente as resoluções normativas da ONU e da OEA, firmadas pelo Brasil. Esse paradigma resulta da interpretação dada pelo STF ao assunto, à luz da constatação de que essas normativas não foram homologadas pelo Congresso Nacional e, por isso mesmo, compulsoriamente necessitam de acolhimento institucional no âmbito jurídico. Eis que o paradigma do caráter supralegal substitui, assim, a homologação referida.

Nossa tarefa é, a partir da aprovação do Plano Estadual de Educação, sob as hostes da reprovação do conceito de gênero, iniciar um acordo com a União dos Conselhos Municipais de Educação e com o Conselho Estadual de Educação do tratamento dado para esse conteúdo nos procedimentos internos de emissão das resoluções a serem cumpridas pelos sistemas de educação, por intermédio dos seus Conselhos de Educação.

Façamos do poema de Geir Campos nosso holofote para a retomada do que se perdeu no PEE-BA. Façamos do poema de Geir Campos nosso adágio de trincheira e nosso baluarte da esperança de fortalecimento da noção de respeito aos direitos de todos como valor universal.

Mãos à obra, a partir de agora.

Nildon Pitombo
Coordenador do Fórum Estadual de Educação da Bahia