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Ensino Fundamental de Nove Anos: repensar a infância na escola -

Por Sabrina da Costa Dias, graduada pela FEUSP e colaboradora do grupo de pesquisa de Sociologia da Infância da mesma instituição. É também orientadora de estudos do Colégio São Luís*

Tendo em vista a atualidade das discussões a respeito da promulgação da Lei nº 11274/2006 a qual instituiu o ensino fundamental de nove anos, assim como o término do prazo para que os sistemas de ensino realizassem as adequações necessárias, o presente artigo visa trazer contribuições para a discussão a respeito da reestruturação desse nível de ensino, tendo em vista a especificidade dos alunos que passaram a ingressar no ensino fundamental aos seis anos.

Antes mesmo de polarizarmos a discussão sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos, se somos favoráveis ou contrários a tal implantação, é necessário refletirmos a respeito das possibilidades de mudança que tal medida pode trazer, bem como seu nível de complexidade para os sistemas de ensino.

A ampliação do ensino fundamental pode não representar apenas a antecipação da escolarização, desde que a organização das séries iniciais, no que se refere à rotina escolar e currículo, respeitem a especificidade dos alunos ingressantes. O mais importante é refletirmos acerca das modificações necessárias ao atendimento desse novo público, tendo em vista que antes da publicação da Lei n° 11274/2006 tais crianças estavam matriculadas na educação infantil. 

Mesmo que o prazo de readequação dos sistemas de ensino tenha se esgotado, o processo de mudanças e transformações ainda não está finalizado: será mesmo que os sistemas de ensino efetivaram o processo de reestruturação, observando a nova demanda existente?

O debate acerca do ensino fundamental de nove anos bem como o ingresso das crianças de seis anos no ensino fundamental ainda está longe de terminar. É necessário que o corpo educativo, cada qual em sua comunidade escolar, discuta sobre as transformações necessárias, a fim de não julgar antecipadamente os alunos de seis anos de idade como imaturos ou incapazes face à organização do ensino fundamental. Tal concepção, frequente em muitos professores de ensino fundamental, revela um ângulo da questão: a formação docente ainda não está estruturada para lidar com as questões da infância.

Conforme afirma Kramer (2006): Educação infantil e ensino fundamental são indissociáveis: ambos envolvem conhecimentos e afetos; saberes e valores; cuidados e atenção; seriedade e riso. (p. 20).

No entanto, as concepções de aluno e, sobretudo, de criança são contrastantes nesses dois níveis de ensino. Enquanto a Política Nacional de Educação Infantil (2006) concebe a criança como sujeito de direitos, reconhecendo sua forma peculiar de compreender o mundo a partir da brincadeira assim como suas diferentes linguagens, os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997) não apresentam concepção semelhante ao considerar em sua proposta o aluno como um receptáculo de conhecimentos e informações: A questão não é a forma, mas os princípios que sustentam uma ou outra organização. Sem dúvida, a elaboração de um planejamento depende da visão de mundo, de criança, de educação, de processo educativo que temos e que queremos: ao selecionar um conteúdo, uma atividade, uma música, na forma de encaminhar o trabalho. Envolve escolha: o que incluir, o que deixar de fora, onde e quando realizar isso ou aquilo. E as escolhas, a meu ver, derivam sempre de crenças ou princípios. (OSTETTO, 2000, p. 178)

Nesse sentido, a ampliação do ensino fundamental bem como o ingresso das crianças de seis anos de idade nesse nível de ensino tem como desafio e possibilidade repensar o conceito de infância, abrindo espaço para a discussão sobre os princípios de organização da rotina e do currículo, não apenas nas séries iniciais do ensino fundamental, mas também nas séries subseqüentes, verificando que a infância não está presente apenas na educação infantil e que ela não se esgota quando a criança ingressa no ensino fundamental.

Observatório da Educação

 

 

 

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