Informativo do Sindicato dos Professores no Estado da Bahia

Ano 1 - Nº 4 - 1 de Junho de 2005

EDITORIAL (01/06/05)

A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento assinado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores. Esta Convenção normatiza as relações de trabalho entre patrões e empregados. Historicamente, o Sinpro-Ba construiu até 1995 uma Convenção Coletiva de Trabalho, fruto de árduas lutas da categoria, que foi considerada uma das melhores do Brasil.

Ocorre que, por intransigência dos donos de escolas, aquela Convenção Coletiva não foi assinada pela via negocial, indo a Dissídio no Tribunal Regional do Trabalho, onde tivemos estrondosa vitória, seguida de revolta dos donos de escolas que acionaram o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Nesta instância tudo o que foi conquistado durante anos foi extinto pela "Justiça". O ano era 1996. Por sua vez, entre 1996 e 1999, enfrentamos um vazio jurídico, período em que as escolas agiam com indifirença. Precisávamos sair deste vácuo e a diretoria do Sinpro-BA, com o apoio tímido da categoria, conseguiu novamente colocar a Convenção Coletiva em mesa e assiná-la por dois anos com índice zero. Sob protesto dos professores e da diretoria deste Sindicato que, a despeito do "zero", sabia ser aquela uma estratégia necessária, pois, recuperaria um importante instrumento jurídico como é a Convenção Coletiva de Trabalho.

Era o recomeço, duro, amargo, com uma Convenção muito longe do que desejávamos, desejamos.Com uma categoria firme, mobilizada e disposta a reconquistar o que é seu por direito. Este Sindicato foi construindo novamente o processo histórico e, em 2002, fizemos uma greve de 16 dias, belíssima, com a nossa querida "moqueca", como foi "batizada" a parcela da categoria que garantiu a mobilização sem arredar pé.

Tínhamos, porém, um desafio para contornar: os acordos internos, "canto da sereia" para uma categoria que sempre se mobilizou e tinha como resultado uma Convenção que não era representativa do grande capital. Pois bem, em 2003, autorizada por esta categoria, a diretoria deste Sindicato assinou um Acordo Coletivo de Trabalho com um grupo de escolas cujo capital maior ampliou algumas cláusulas para os professores e professoras destes estabelecimentos. Assinamos novamente em 2004 e, agora no ano de 2005, a realidade da diferenciação de capital entre os estabelecimentos de ensino ainda existe e muitas escolas se escondem numa Convenção Coletiva de Trabalho menor, podendo estar no Acordo Coletivo de Trabalho.

Não podemos, portanto, ser indiferentes a este contexto capitalista e precisamos buscar soluções que obriguem o grande capital a arcar com cláusulas melhores para seus trabalhadores; lutando sempre para que a Convenção Coletiva avance e possa representar a maioria dos docentes. Ao tempo que um desafio ainda maior é mobilizar a classe dos professores abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho.

 


                 PASSADO E PRESENTE (01/06/05)

O QUE ESTÁ EM VIGOR

CONVENÇÃO COLETIVA 2004/2005

 

· Qualificação profissional

5% para especialização

10% para mestrado

15% para doutorado

· Participação na XI Jornada pedagógica e cursos de formação continuada

· Coordenação Pedagógica

· Especificidade do trabalho docente e autoria

· Contra-cheque especificado

· Janela remunerada

· Sala dos professores

· Bolsa escolar

85% 1º filho

75% demais

· Aposentadoria – estabilidade de 12 meses

· Pagamento 2ª chamada quando cobrada do aluno

· Piso de R$ 2,75 hora-aula

· Taxa assistencial 

· Aditivo de idioma

 

O QUE JÁ FOI NEGOCIADO ATÉ AGORA

CONVENÇÃO COLETIVA 2005/2006

 

· Índice

6,61% INPC

12% sobre o piso Educação Básica

15% sobre o piso dos cursos de idiomas

· Recesso mínimo de 15 dias unificado

· Dia do professor em 15 de outubro

· Adicional por qualificação

5% para especialização

12% para mestrado

17% doutorado

· Taxa assistencial – 2%por 4 meses para os não sindicalizados

· Aposentadoria – estabilidade de 14 meses

· Dia do pagamento

-nos meses em que o 5º dia útil cair na data 7 ou 8, no ano de 2005, o pagamento será efetuado no dia 6

· Cláusula penal

· Aditivo de cursos de idiomas passa a ser capítulo da Convenção Coletiva

· Continuam vigorando todos os itens da Convenção anterior que não foram alterados.

 

 

ACORDO COLETIVO 2004/2005

· Bolsa escolar

95% 1º filho

90% 2º filho

80% demais

· Estabilidade semestral

· Data pagamento dia 5 de cada mês

· Adicional por tempo de serviço no valor de R$ 270,00 para quem entrou entre 01/05/1999 e 30/04/2000

· Sistema de som / tablado

 

 

ACORDO COLETIVO 2005/2006

 

· Índice

7% no salário de maio

1% no salário de julho

· Recesso

19 dias para as escolas que não praticam provas finais

15 dias para as que praticam provas finais

· Abono de R$ 300,00 para os professores admitidos entre: 01/05/2000 e 30/04/2001 ou

01/05/1997 e 30/04/98

· Continuam vigorando todos os itens do acordo anterior que não foram alterados.

 

Diretora de comunicação: Heloisa Helena

Assessores de imprensa: Edson Miranda e Deivison Fiuza

www.sinpro-ba.org.br / comunica@sinpro-ba.org.br / tel.: (71) 3237-2027